LEI
COMPLEMENTAR Nº 467, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
Dispõe sobre
a criação da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica extinto, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto.
Art. 2º Fica criada a 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró,
cujas atribuições serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de
Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, conforme previsto no
art. 41, § 2º, da Lei Complementar 141, de 9 de fevereiro de 1996.
Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 141 , de 9 de
fevereiro de 1996, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público, e, se houver
necessidade, serão suplementadas.
Art. 5º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de abril de 2012,
191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO
Antônio
Alber da Nóbrega Aldair da Rocha